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  • 04/08/2009 - Conforme determinação Decreto 28.841/09, a partir de 1º de agosto de 2009 será obrigatória, por parte dos transportadores e contribuintes que operem com carga própria, a emissão da Capa de Lote Eletrônica (CL-e) para as operações de entrada e saída interestaduais e intermunicipais acobertadas por NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Esse instrumento possibilitará às autoridades fiscais monitorarem origem e destino das mercadorias, bem como entrada e saída das mesmas nos Estados. Leia mais em: http://nfe.sefaz.am.gov.br/nfeweb/portal/pdf/FAQCapaLote.pdf
 

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